Na sessão de
julgamentos da última quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as contas de campanha de
Francisco Rodrigues Chaves Júnior (PTB), Professor
Júnior Rodrigues, vereador eleito por Esperantina (PI) em 2020.
Consequentemente, o Plenário reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que o condenou
ao pagamento de multa de R$
1.836,70 por ter realizado doações para a própria campanha acima do
limite de 10% dos gastos previstos para a vaga que concorreu. A decisão foi
unânime.
De acordo
com a Corte Regional, a quantia excedente (R$ 3.673,47) representou 40,33% do
total arrecadado pela campanha (R$ 9.108,06), ferindo, assim, os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Na defesa, o vereador argumentou que esse
valor corresponde à cessão do próprio veículo para uso durante a campanha e
pediu a exclusão do cálculo do limite legal para o autofinanciamento dos
recursos estimáveis em dinheiro referentes ao uso de bens móveis e imóveis
pertencentes ao doador.
Para o
relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, a tese proposta pelo
político não poderia ser acolhida, pois, além de ferir a legislação aplicável,
também pode desequilibrar a disputa entre os concorrentes. O ministro, contudo,
votou pelo provimento do recurso por se tratar, nesse caso específico, do uso
de um único veículo de propriedade do candidato.
Ao
acompanhar o relator, o vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes,
afirmou que a quantia excedente – que corresponde ao valor do carro usado na
campanha – não ultrapassou o limite de R$ 40 mil das doações estimáveis em
dinheiro relativas ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador.
“A cessão de
bens móveis e imóveis para uso acaba contabilizando um limite próprio. Ou seja,
a legislação autoriza o uso de automóvel de propriedade do candidato, mas é
propriedade da pessoa física, não se transfere à campanha”, observou o
ministro, ao destacar a necessidade de se diferenciar a pessoa física do
candidato.
Fonte / portalodia.com
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