A denúncia de que um cachorro teria sido esfaqueado no
mercado público de Luzilândia se espalhou nas redes sociais e causou indignação
na população. A polícia militar esteve no mercado a procura do acusado, mas o
mesmo já não estava no local, a polícia afirmou que vai continuar a busca.
O caso precisa ser denunciado na Polícia Civil, através de um Boletim de
Ocorrência, mas ninguém no local quis se pronunciar, conforme informou o Clicacocais.
Abandonar, envenenar e matar animais é crime, de acordo com a Lei 9.605/98
art.: 132, mas, infelizmente na maioria dos casos não há denúncia, os acusados
ficam impune.
Um veterinário local se disponibilizou para ajudar o animal, que está muito
arredio, devido os traumas. Ele foi medicado, mas precisa de assistência
veterinária para cuidar dos ferimentos. No entanto, ele sumiu e até o
fechamento dessa pauta ele não foi encontrado.
Cocal
Preso por maus-tratos a filhotes de gato é solto após
pagar fiança de mais de R$4 mil
O magistrado Max
Paulo Soares de Alcântara concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de
uma fiança arbitrada em R$4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), além da
aplicação de medidas cautelares a um fazendeiro de 49 anos, preso no início da
tarde desta sexta-feira (03/06) sob suspeita da prática de maus-tratos a
animais em Cocal, município da região Norte do Piauí.
O homem é acusado de
ter acondicionado seis filhotes de gato em uma sacola plástica fechada e os ter
colocado na carroceria de uma caminhonete com capota marítima lacrada, sob o
sol forte. Alguns dos animais quase estavam indo a óbito por falta de oxigênio,
mas foram salvos a tempo porque populares ouviram os miados.
A decisão judicial
foi proferida na manhã deste sábado (04) durante audiência de custódia que
ocorreu virtualmente. No despacho, o juiz considerou que o acusado é primário e
sem antecedentes criminais, na qual não houve representação da autoridade
policial (Delegado) e nem manifestação do Ministério Público pela decretação da
prisão preventiva do autuado, concluindo que o mesmo faz jus à concessão de
fiança com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O homem pagou a
fiança e se comprometeu a comparecer perante a autoridade todas as vezes que
for intimado para atos da instrução criminal e para julgamento; não mudar de
residência sem prévia permissão da autoridade judiciária e não praticar outra
infração penal, sob pena de quebra da fiança e revogação do benefício.
Fonte/ blogdocoveiro.com.br
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